Fontes incentivadas contarão com prazos de transição adiados para 12 meses para retirada dos descontos, possibilitando a adaptação do setor

Especialistas afirmam que, em relação às diretrizes da MP 998, adiar a data de início da transição do modelo de incentivo era exigência prioritária

O prazo para retirada dos descontos para fontes incentivadas, o qual foi adiado para 12 meses, possibilitará à indústria solar o ajuste de modelos de negócios para projetos futuros e, conjuntamente, aliviará os reflexos negativos que afetam o mercado. Essa é a análise de especialistas em relação ao texto final da Lei nº 14.210/2021 de 1º de março de 2021, responsável pela sanção da Medida Provisória 998/2020.

De acordo com a medida, o desconto da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) será mantido aos projetos que começarem as atividades em todas as suas unidades geradoras em até 48 meses, a partir da data de outorga, e aos que também requisitarem tal outorga em até 12 meses, estimados a partir da data de publicação da lei. Dessa forma, os empreendimentos, ao solicitarem a outorga até 2 de março de 2022, deverão entrar em funcionamento até 2 de março de 2025.

“O setor de renováveis é impactado pelo fim do desconto no fio, mas o setor conseguiu um prazo de transição de 12 meses. Cria um atenuante para a regra não começar a valer logo de cara. Projetos em final de desenvolvimento ainda mantêm o benefício”, ressaltou Thiago Abreu, sócio da G2A Consultores.

“Mas para os empreendimentos seguintes, acabou. Todo o plano de negócios do projeto se altera, tem um custo a mais. Acredito que os agentes vão ter que se adequar a isso e organizar seus planos de negócios”, pontua o executivo.

Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies, compreende que, apesar da retirada dos descontos ser uma tendência revelada pelo governo há um tempo, o prazo de transição da decisão poderia ser levemente maior. “Dessa forma, haveria mais tempo para o setor se adequar a redução desse benefício”.

“Também permitiria aos desenvolvedores, que tem projetos em fase embrionário e ainda não estão prontos para iniciar o pedido da outorga, concluir os empreendimentos de forma mais tranquila. Apesar disso, foi uma medida que tramitou desde setembro, fazendo com que o setor conseguisse entender que era um cenário provável para o começo de 2021, de modo que não foi surpreendido pela publicação da lei”, destacou Bárbara.

Camila Ramos, diretora da CELA, crê que o prazo de transição trouxe benefícios para o segmento. “Isso vai permitir que o mercado se prepare. Na prática, quem tem projeto em desenvolvimento vai buscar a outorga dentro do prazo e assinar o PPA mais rapidamente”.

Segundo a diretora, as fontes renováveis irão manter sua competitividade, mesmo com o impacto da suspensão dos benefícios. “Especialmente a solar, que tem apresentado redução de custos. Temos todo o movimento ESG e a demanda de consumidores para limpar a matriz. Essa tendência deve ser mantida”.

Adiar o prazo para início da transição do modelo de incentivo às fontes renováveis por meio de desconto de TUSD/TUST era uma exigência prioritária do segmento. Com isso, o setor fotovoltaico garantiu seis meses para efetuar novas solicitações de outorga, cumprindo as diretrizes de desconto da TUSD/TUST que estão valendo.

Outra conquista importante ao segmento se encontra relacionada à reserva de capacidade, que, atualmente, engloba não só novos projetos mas também os já existentes. Por último, foi determinado um prazo de 48 meses para aderir ao mecanismo de consideração de vantagens ambientais de empreendimentos.

 

Fonte:https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/energia-renovavel/fontes-incentivadas-contarao-com-prazos-de-transicao-adiados-para-12-meses-para-retirada-dos-descontos-possibilitando-a-adaptacao-do-setor.html

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